Era a notícia mais aguardada pelos colaboradores do INEM: o Governo deu luz verde para que o Instituto comece a celebrar contratos individuais de trabalho com os seus colaboradores. É mais um passo para a estabilidade laboral.
O Despacho Conjunto 419/2005, dos Ministérios das Finanças e da Saúde, foi publicado no passado dia 28 de Junho. Nele pode ler-se que “A lei orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 167/2003, de 29 de Julho, procedeu à sua reestruturação, designadamente pela introdução do princípio da optimização dos recursos humanos, tornando-o uma estrutura adaptada à complexidade e responsabilidade da urgência/emergência, primando pela eficiência e eficácia nas suas múltiplas vertentes. Ora, esta nova filosofia de acção implica que o INEM seja dotado dos meios de agilização necessários para dar execução às relevantes tarefas que lhe estão incumbidas, dos quais se destacam os recursos humanos, pelo que se torna necessário proceder à aprovação do mapa de pessoal em contrato individual de trabalho”.
Na prática, este documento aprovou a dotação de pessoal do INEM em regime de contrato individual de trabalho, prevendo um total de 645 lugares, distribuídos pelas carreiras médicas, enfermagem, informáticas, técnicos superiores, técnicos administrativos, Operadores de Centros de Orientação de Doentes Urgentes e Tripulantes de Ambulância, entre outras. Paralelamente o Governo autorizou também o Instituto a iniciar a celebração de um número limitado de contratos, o que foi já feito, estando a decorrer os procedimentos necessários para a realização de um número adicional de novos contratos.
Recentemente o INEM enviou para o Governo uma nova versão do Regulamento do Pessoal em regime de contrato individual de trabalho, documento necessário para que sejam reguladas as referidas carreiras, as categorias, escalões e vencimentos. Para o Presidente do INEM, Luís Manuel Cunha Ribeiro, ficam assim “criadas as condições para que quem trabalha neste Instituto tenha todas as condições de estabilidade laboral necessárias para um bom desempenho profissional”.
Sem comentários:
Enviar um comentário