O Ministério da Educação não está a par do que está a ser feito em termos de apoio psicológico aos alunos nas escolas. Não existe informação sobre como funcionam os serviços de psicologia e orientação que abrangem o ensino pré-escolar, o ensino básico e o ensino superior.
Os serviços de psicologia e orientação foram criados em 1991, altura em que Cavaco Silva era ainda primeiro-ministro, com o objectivo de assegurarem «a realização das acções de apoio psicológico e orientação escolar e profissional previstas no artigo 26º da Lei de Bases do Sistema Educativo».
«Neste momento existem essas estruturas, que o anterior Governo tentou extinguir, mas estão a funcionar com um número reduzido de psicólogos. A última vez que abriu concurso para integração destes profissionais nos quadros do Ministério da Educação foi em 1997», explica ao PortugalDiário Manuela Castelo Branco, presidente do Sindicato Nacional dos Psicólogos (SNP).
«Na Europa, a média é de um psicólogo por cada 400 alunos. Em Portugal, a média é de um psicólogo por cada 4000 alunos. É um serviço notoriamente insuficiente», explicita a psicóloga.
Muitas vezes, a situação que se encontra é a de um psicólogo afecto a um distrito, que «visita todas as escolas», o que faz com que «fique quase cinco ou seis meses sem voltar a uma determinada escola», o que «denigre a imagem dos psicólogos, que ficam conhecidos como aqueles que aparecem de vez em quando», diz Manuela Castelo Branco.
Segundo a psicóloga, o sindicato já expôs a situação «ao Ministério e até na Assembleia da República, mas ainda não tivemos resposta».
O PortugalDiário tentou averiguar junto da tutela como decorre o trabalho destes serviços, quantos alunos recebem apoio psicológico e quantas escolas contam com estes serviços. No entanto, a única resposta que a assessoria do Ministério deu foi que «não existem neste gabinete dados relativos à questão».
Desde 1986 que está contemplada na lei a questão do apoio psicológico e orientação escolar e profissional nas escolas. Segundo estabelecido na Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei nº 46/86), «o apoio no desenvolvimento psicológico dos alunos e à sua orientação escolar e profissional, bem como o apoio psicopedagógico às actividades educativas e ao sistema de relações da comunidade escolar, são realizados por serviços de psicologia e orientação escolar profissionais inseridos em estruturas regionais escolares».
Já em Maio de 1991, um decreto-lei determina a criação de «estruturas especializadas de orientação educativa que, inseridas na rede escolar, assegurem a realização de acções de apoio psicológico e orientação escolar e profissional».
No mesmo decreto-lei, ficam definidos os modelos de organização dos serviços: «Pelo carácter globalizante da educação pré-escolar e do 1º e 2º ciclos do ensino básico configurou-se um modelo de intervenção dominantemente psicopedagógico, enquanto no 3º ciclo do ensino básico e no ensino secundário a intervenção dos serviços inclui a vertente de orientação escolar e profissional».
O principal objectivo destes serviços é «prestar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica a alunos, professores, pais e encarregados de educação, em «instalações próprias, adequadas ao exercício da sua actividade» dentro da escola.
Quanto à orientação técnico-normativa dos serviços, «é da responsabilidade da competente estrutura central do Ministério da Educação, que deverá promover a elaboração de material técnico-científico e de informação escolar e profissional necessário ao desenvolvimento das suas actividades».
A criação dos serviços é efectuada «sob proposta dos directores regionais de educação». Depois de feita a proposta, «a Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário apresentará o plano anual de início de funcionamento dos serviços, o qual será aprovado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação».