quinta-feira, novembro 04, 2004

Os PSICs - Quem...Como...Quando?

O PSICÓLOGO DE INTERVENÇÃO EM INCIDENTES CRÍTICOS
(um texto para pensar em balizas de auto-regulação e maturação)

Condições de Aptidão Preferencial:

1- Licenciatura em Psicologia Clínica
2- Formação específica em incidentes críticos e traumatologia psicológica
3- Experiência de pelo menos 3 anos com grupos profissionais ou populações de risco, ou em contexto de crise
4- Em alternativa, prática supervisionada em role-playng e situações de crise
5- Estabilidade psico-afectiva consentânea com a presença em cenários de crise
6- Ausência de fobias e traumas bloqueadores de acção em situação de crise
7- Condições físicas normais e ausência de debilidades sensoriais acentuadas
8- Conhecimentos de socorrismo, telecomunicações e equipas de socorro
9- Reconhecimento pelo SNBPC

Pressupostos da Intervenção:

A acção do Psicólogo de Intervenção em Incidentes Críticos deve ser:

Avançada relativamente à intervenção do bom-senso que se espera de qualquer cidadão, licenciado ou não em Psicologia

Avançada relativamente à intervenção do Psicólogo Clínico em situação de consulta tradicional

Obedecer a técnicas e parâmetros específicos, aprendidos em auto e/ou hetero-formação, a partir de documentação científica produzida por técnicos congéneres, por via de experiência em situações idênticas

Pressupostos Formativos e de Credenciação:

Esta formação específica carece de treino em situação simulada e real (enquanto não a tiver o elemento da PSIC designar-se-à, PSIC-Junior, exclusivamento para fins facilitadores e organizativos), supervisionada e avaliada por técnicos da mesma área mas de curriculum ou prática comprovada e reconhecida como tal (PSIC-Sénior).

O período de supervisão e/ou prática acompanhada não deverá ser inferior a 1 ano e carece de relatório a apresentar pelo PSIC-Junior, com parecer e comentários do PSIC-Sénior que o enquadrou, em que constará declaração deste relativo ao período de tempo do enquadramento e a declaração de que o considera apto a intervir em emergência psicológica.

Os documentos referidos, acompanhados de fotocópia do bilhete de identidade, de fotocópia de certificação da licenciatura ou outros graus adequados, e de uma declaração do próprio declarando a sua disponibilidade para prestação de serviço voluntário no âmbito da PSIC e a pedido do SNBPC, ficam à guarda do SNBPC, em pasta própria a criar.

Os técnicos que já integraram apoio a missões a requerimento do SNBPC, até Maio de 2004, consideram-se PSICs-Sénior e constituem o primeiro grupo de técnicos disponíveis para apoio a missões internacionais.

Pressupostos de Activação:

Sendo uma intervenção especializada e sendo os recursos humanos escassos, e acumulando com os tempos dos seus normais empregos e actividades pessoais e familiares, há que definir as situações padrão que preencham os requisitos mínimos para accionar este tipo de profissionais, através do SNBPC ou dos respectivos Corpos de Bombeiros:

Emergências psiquiátricas em saídas de carros de bombeiros e após recepção de status do local da ocorrência requerendo a sua presença, no âmbito da actividade do Corpo de Bombeiros a que pertence o especialista ( exemplos: tentativas de suicídio, barricados, indigentes graves, adictos graves, maus tratos familiares graves ou em crianças, , deficiência mental acentuada, perturbações da personalidade em crise aguda)

Apoio e enquadramento de famílias de desaparecidos enquanto o período das buscas durar, especialmente se for mais de uma vítima

Acidentes e incidentes graves envolvendo bombeiros ou elementos do SNBPC, durante o serviço e em resultado deste

Acidentes de dimensão média, como sejam:
4.1- pelo menos 1 autocarro com passageiros
4.2- mais de 10 viaturas ligeiras
4.3- mais de 15 feridos ligeiros
4.4- mais de 7 feridos graves
4.5- mais de 5 mortos

Acidentes ocorridos com grupos preferenciais de intervenção envolvendo mais de 5 elementos desse mesmo grupo: crianças, deficientes, elementos de uma mesma família

Acidentes ou Incidentes em grandes estruturas ou eventos: pontes, cinemas, estádios,festivais de música, choques em cadeia em auto-estradas, navios, queda ou desvio de aeronaves de grandes dimensões, explosão ou fugas em complexos industriais

Acidentes naturais de grande envergadura (cheias, terramotos, aluimentos)

Grandes movimentações de populações (evacuações, deslocação de desalojados)

Pressupostos de desactivação:

Sendo técnicos de intervenção em emergência, devem pautar a sua actuação pelos timings dessa mesma emergência, não se devendo substituir aos outros colegas clínicos ou à sua ausência.

Devem desactivar logo que acabada a emergência e assim que a passagem dos casos for feita para outros técnicos ou instituições, nomeadamente, hospitais, serviços de segurança social, etc.

Quando as vítimas são socorristas ou seus familiares a intervenção pode ser continuada até que a sintomatologia se desvaneça e se os recursos o permitirem.

Nas outras vítimas, a intervenção de emergência deve ter como último ponto a passagem dos casos para outros patamares de intervenção normal do sistema, logo que os outros elementos de socorro desactivem e de preferência em simultâneo com eles.

Ludgero Paninho
Novembro de 2004

Nota: o texto agora divulgado tem somente um valor de reflexão e opinativo, estando obviamento aberto a melhorias e acertos. Visa gerar a reflexão sobre as balizas da actuação da PSIC, procurando tão só a sua sustentabilidade e preservação consequente no tempo.
Aceitam-se e incentivam-se troca de ideias clicando no link "comments" abaixo.

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